












Depende da legislação vigente e das regras da Receita Federal e órgãos anuentes (Anvisa, MAPA, Inmetro, etc.). Alguns produtos necessitam de licença especial para entrar no Brasil.
Sim, em geral é necessário ter CNPJ habilitado no RADAR/Siscomex. Porém, pessoas físicas podem importar em casos específicos (compras para uso próprio, por exemplo, até certos valores).
É o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, sistema que habilita a empresa a realizar operações de comércio exterior.
• Imposto de Importação (II)
• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
• PIS/COFINS-Importação
• ICMS (estadual)
Além de taxas como Siscomex e armazenagem.
A base de cálculo considera o valor da mercadoria, frete internacional, seguro e outras despesas, aplicando as alíquotas específicas de cada imposto.
Depende do tipo de carga, porto/aeroporto, documentação e se a Receita seleciona o canal verde, amarelo, vermelho ou cinza. Pode variar de horas até semanas.
• Importação direta: feita pela própria empresa importadora.
• Trading company: empresa especializada que importa em nome de terceiros, assumindo parte da burocracia.
Existem limites técnicos e regulatórios, além de exigências de certificações. Para volumes maiores, podem ser necessárias licenças específicas.
• Frete internacional
• Seguro da carga
• Taxas portuárias e aeroportuárias
• Armazenagem
• Eventuais certificações obrigatórias